O trabalhador informal que ainda não conseguiu pedir o auxílio emergencial do governo federal manterá o direito ao valor das três parcelas do benefício.
Mesmo que faça o pedido após o pagamento da última parcela, o cidadão receberá os valores acumulados, segundo a Caixa Econômica Federal.
O prazo para pedir o benefício vai até 2 de julho, ou seja, três meses contados a partir de 2 de abril, quando a lei que criou o auxílio foi publicada no "Diário Oficial União".
Para trabalhadores com direito a parcelas de R$ 600, os atrasados do auxílio emergencial poderão chegar a R$ 1.200, caso a solicitação seja atendida a partir do pagamento da terceira parte do benefício.
Mães responsáveis pelo sustento dos filhos têm direito a três pagamentos de R$ 1.200. No caso dessas trabalhadoras, o valor recebido de forma acumulada pode chegar a R$ 3.600.
Diferente do que ocorre com pagamentos de valores atrasados de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, o auxílio emergencial não será pago com correção monetária da inflação, segundo a Caixa.
Os trabalhadores informais têm a possibilidade de pedir o auxílio até o último dos 90 dias de validade da medida. Para isso, precisam realizar a solicitação por meio do aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Os pagamentos são fechados em até três dias após a aprovação dos cadastros. Antes dessa etapa, os cadastros passam por uma análise da Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) e podem levar até cinco dias para serem liberados, segundo a Caixa.
Após realizar o pedido, o candidato a beneficiário deve consultar o andamento do processo pelo aplicativo, no site ou pelo telefone 111 para saber quando o valor será pago.
AUXÍLIO DO GOVERNO | QUEM PODE E QUANDO RECEBER
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
É maior de 18 anos
Não tem emprego formal
Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganha seguro-desemprego ou faz parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração de informal pelo site ou aplicativo do governo
Dois benefícios na família
Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
Se o auxílio for maior que a bolsa, será pago benefício de maior valor
TRÊS PARCELAS
O cidadão aprovado para receber o auxílio emergencial terá direito a três parcelas do benefício
R$ 600
É o valor de cada uma das parcelas do auxílio emergencial para pessoas que se enquadrarem nas regras do benefício
R$ 1.200
O benefício mensal dobra no caso de mães que, sem a ajuda de um companheiro, sustentam os filhos
Veja o novo calendário de pagamento da segunda parcela para os informais inscritos pelo app e pelo site e para quem está no CadÚnico:
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