Em 2015 será o ano I do nosso Bloco Carnavalesco “Sismuc é pra torar” e todos os Servidores Públicos do Município e sociedade de um modo em geral estão convidados a participar dessa festa!
Sábado dia 07/02!
Concentração em frente ao SISMUC Regional a partir das 9h!
Saída com trajeto pré-estabelecido às 12h!
Venha participar desta grande festa carnavalesca!
Abadás GRATUITOS, mas limitados!! (200)
A Diretoria Executiva do SISMUC REGIONAL, através do seu presidente, conforme as disposições estatutárias, no que diz o artigo 13º alínea C convoca a todos os Servidores Públicos da Educação, para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 11/02/2015, na União Beneficente dos Artistas de Caruaru,localizado à Rua 13 de maio n° 82, Centro, na cidade de Caruaru-PE. No horário das 7h30min em 1ª Convocação com 2/3 dos associados, em 2ª Convocação 1 hora após, com 1/3 dos associados e em 3ª Convocação 30 minutos após, com qualquer número de sócios quites com suas obrigações sociais, para deliberar a seguinte ordem do dia...
Mais uma vez depois de várias viagens perdidas, os diretores do SISMUC REGIONAL se deslocaram até a capital pernambucana (Recife), nesta segunda-feira, 19, com a companhia de alguns professores da Rede Pública Municipal de Ensino, para acompanhar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em Face da Câmara de Vereadores de Caruaru. Foram quase dois anos de espera. Mesmo assim, os professores de Caruaru foram até a sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco e assistiram a sessão que decidiu sobre o pedido do SISMUC REGIONAL, em anular a votação que aprovou o PCC da categoria.
Mais uma vez a Prefeitura de Caruaru tenta lançar uma nuvem de fumaça quando diz que o pagamento do 1/3 de férias dos professores da Rede Municipal de Ensino foi normal, visto que, o Departamento Jurídico do SISMUC REGIONAL informou que dezenas de servidores procuraram o sindicato para ter conhecimento da documentação necessária para buscar o pagamento judicialmente, já que não receberam no tempo devido que era até o final de dezembro de 2014.
A Constituição é clara quando diz que o 1/3 de férias tem que ser pago um mês anterior ao das férias. Já prevendo o que aconteceu nos últimos quatro anos, o sindicato entrou na justiça e conseguiu um mandado de segurança obrigando a prefeitura a efetuar o pagamento e mesmo assim a prefeitura pagou aleatoriamente a uma pequena parte dos professores, enquanto a grande maioria não recebeu.