Os professores da Rede Pública Municipal de Ensino que ainda não receberam 1/3 de férias devem comparecer o mais rápido possível ao SISMUC REGIONAL munidos do contracheque de dezembro, comprovante de residência, RG e CPF para que o Departamento Jurídico do sindicato entre com ação de cobrança tendo em vista já existir um mandado de segurança conseguido pelo sindicato, obrigando a prefeitura a efetuar o mesmo.
© Copyright 2000 - 2014 SISMUC Regional - Todos os Direitos Reservados - É proibida a cópia total ou parcial deste site sem autorização de seus administradores

Desenvolvido por AgênciaNET e ATONA mídia

Deprecated: Directive 'track_errors' is deprecated in Unknown on line 0