A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com a Força Sindical, Nova Central, CSB, CTB e CSP Conlutas realizaram uma reunião, na tarde desta segunda-feira (24), para deliberar quais ações as entidades fariam a partir de agora que a proposta de reforma trabalhista foi aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente Michel Temer.
Pelos 15 dias a mais de férias asseguradas em lei, professores têm direito a abono em dinheiro. Segundo o advogado Henry Wall Gomes Freitas, os docentes podem procurar o Poder Judiciário para reaver possíveis perdas referentes aos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária
JUSTIÇA | A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 15 (quinze) dias a mais de descanso anual, geralmente gozados na segunda quinzena do mês do julho. Isto é garantido legalmente em estatutos e planos de cargos e carreiras de estados e municípios, no caso do setor público. Por esse período "extra" de férias, os docentes também devem receber abono correspondente em dinheiro.
A Diretoria Executiva do SISMUC Regional, através de seu Presidente, conforme as disposições estatutárias, no que diz respeito ao Artigo 13º alínea C, convoca todos os Servidores Públicos da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – DESTRA, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 07/07/2017, conforme Edital de Convocação em anexo.