A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É  instituido o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José HGenrique Paim Fernandes

Esse texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014  

Referência: www.planalto.gov.br

 

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