Há termos que se tornam corriqueiros seja na linguagem oral ou escrita, um deles é precatório, enfim precatórios são dívidas decorrentes de sentenças judiciais e que não são mais passíveis de recursos, uma vez que já percorreram todas as instâncias da Justiça. Nesse caso, a União saiu "perdedora". No jargão jurídico, essas situações são chamadas de "trânsito em julgado". Mas Esse é um assunto que está sendo muito abordado no momento presente, nesse contexto está relacionado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), idealizado no governo Fernando Henrique Cardoso, teve vigência até 2006, o foco seria a valorização dos profissionais da educação básica, tendo como ênfase a redistribuição dos recursos repassados mensalmente para Estados e municípios, para que estes pudessem investir na educação, e assim nessa perspectiva seria estimular a educação nos municípios, na prática o foco tem como objetivo melhorar as condições do desenvolvimento do ensino, ou seja, a qualidade da educação em nosso país, que englobava também a capacitação contínua e melhor remuneração de profissionais do ensino, e na infraestrutura das escolas.
De acordo com as regras de repasse do Fundef, 60% dos recursos deveriam obrigatoriamente, ser destinados ao pagamento dos professores. Os outros 40% poderiam ser aplicados na infraestrutura e em outros pontos, desde que fosse no ensino fundamental. Nesse contexto, tais repasses não aconteceram como combinado, entre os entes federativos, pois alegaram que os recursos foram inferiores ao que estava previsto pelo Governo e alertaram sobre a disparidade nas diferenças nos valores. Na verdade, o cálculo deveria ser feito com base em todos os alunos do país, não apenas nos de seus respectivos Estados. Se fosse dessa forma, o valor mínimo por estudante seria igualitário para todos. Nessa perspectiva devido a tais divergências, gerou um impasse jurídico devido a essa diferença no repasse de verbas.
As prefeituras resolveram judicializar ou seja, entrar com processo contra o Governo Federal, no Supremo Tribunal Federal que é o órgão máximo jurisdicional, nesse sentido o impasse durou mais de dez anos, até setembro de 2017, o STF arbitrou pelos municípios e condenou a União a indenizar Estados e cidades que receberam valores menores do que aqueles que deveriam ter recebido. O ressarcimento ocorrerá de forma indenizatória adicionado ao vencimento essa indenização dos precatórios do Fundef só será repassada aos profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses do Fundef (1997-2006). A proposta estabelece também que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.
Professor de Língua Portuguesa e vice-presidente do SISMUC – Marcelo Oliveira.

