O Sindicato dos Servidores Municipais de Caruaru e Região Agreste de Pernambuco - SISMUC REGIONAL, impetrou no dia 21 de dezembro de 2018, na 1ª Vara da Fazenda Pública, um Mandado de Segurança Coletivo, em favos de todos os Professores associados ao Sindicato, com o intuito de garantir o pagamento de 1/3 de férias a esses servidores.

 

Porém,  a Oficiala de Justiça Alcione Maria da Silva, informou que não foi possível a entrega do Mandado de Segurança, alegando que a Destinatária (Prefeita Raquel Lyra), não se encontrava no momento da diligência, e não era sabido qual o horário de seu retorno.

 

Segue texto da Certidão, na íntegra:

 

“CERTIDÃO

 

                        Certifico eu, Alcione Maria da Silva, Oficiala de Justiça desta Comarca, que cumprimento ao Mandado de MM. Juiz de Direito, em 11 do corrente precisamente as 10:13h, dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, fui informada pela Srª Vadênia Lucena, que a Destinatária não encontrava-se no momento da diligência, não sabendo precisar o dia e horário que a mesma retornará. Assim sendo, e havendo sido distribuído o presente Mandado em Regime de Plantão com prazo exíguo para o seu cumprimento, DEIXEI DE INTIMAR Raquel Lyra Teixeira e devolvo o presente Mandado para as providências cabíveis. Valendo salientar que o referido Mandado foi devolvido por esta oficiala de justiça na data supracitada e em face de problema no sistema, o mesmo permaneceu no meu painel, só observando tal falha nesta data. Assim sendo, devolvo o mesmo para providências cabíveis. O referido é a expressão da verdade, dou fé. Caruaru, 16 de janeiro de 2019.” 'sic'

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