A Comissão de Educação do Senado Federal iniciou hoje a discussão do PLC 88/2018 (oriundo do PL 1.287/11, da Câmara dos Deputados), que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação básica pública de todo país.

O projeto de autoria da Professora Dorinha (DEM-TO) foi debatido e aprovado no primeiro semestre na Câmara dos Deputados e tramita de forma terminativa no Senado. Mas, caso ocorra alteração de mérito na proposta, a matéria retornará a Câmara para mais uma rodada de discussão.

A CNTE considera o PLC 88 muito importante para avançar a luta pela valorização dos/as trabalhadores/as em educação (professores, especialistas e funcionários). Contudo, há duas questões que necessitam ser corrigidas no projeto condizentes à regulamentação do piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da Constituição Federal.

Ainda que o referido piso seja matéria de outra proposição legislativa – pendente de encaminhamento pelo Executivo Federal –, é de extrema importância que o projeto que trata da valorização dos profissionais da educação indique a amplitude da política remuneratória dos/as trabalhadores/as das escolas públicas.

Neste sentido, a CNTE requereu, através da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a apresentação de duas emendas para sanar lacunas e interpretações dúbias da futura lei. A primeira diz respeito à denominação e alcance do piso, devendo o mesmo se manter atrelado aos “vencimentos iniciais das carreiras”, a exemplo do que ocorre com a Lei 11.738, restrita ao magistério. A segunda se refere à fixação do piso nacional como remuneração mínima para todos os profissionais vinculados às redes públicas de ensino (temporários e/ou terceirizados), e não apenas aos estatutários.

Embora a CNTE lute por concurso público para a totalidade dos cargos de professores, funcionários e especialistas da educação, sabemos que, na prática, os governos têm tornado regra a medida de exceção constitucional que permite contratos sem concurso público nas escolas das redes públicas. E com a reforma trabalhista e as leis das OSs e da terceirização ilimitada, a prática de contratação sem concurso público tenderá a aumentar! Razão pela qual não podemos abrir mão de assegurar o piso salarial nacional aos trabalhadores contratados a qualquer título pelas redes públicas, sendo esta uma medida de valorização da força de trabalho dos/as educadores/as, bem como garantia mínima para a qualidade da educação pública.

Pressão sobre os senadores da Comissão de Educação

O relator do PLC 88/18, senador Pedro Chaves (PRB-MS), posicionou-se contrário às emendas da CNTE, sob duas argumentações: uma de que as mudanças atrasariam a tramitação da matéria, pois fariam o projeto retornar à Câmara dos Deputados; e outra porque considera que trabalhadores temporários ou terceirizados devam perceber menos que estatutários, sem, no entanto, ter rebatido os argumentos de outros senadores que demonstraram grande receio com a interferência desta medida na qualidade da educação!

A Comissão de Educação voltará a debater o projeto na próxima semana, e precisamos até lá convencer os senadores da CE-Senado a acatarem as nossas emendas. Depois da Comissão de Educação a matéria seguirá para a CCJ, podendo ser terminativa. Há, ainda, possibilidade de votação em plenário, caso seja aprovado requerimento para tanto. Concluída a votação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial.

A CNTE é favorável à maior parte do PLC 88/18, porém considera imprescindível a sua adequação nos termos destacados anteriormente. Para tanto, a Entidade disponibiliza sua carta aos senadores da Comissão de Educação e solicita aos sindicatos filiados que procurem os/as senadores/as de seus estados a fim de convencê-los a votar em prol dos/as trabalhadores/as e da qualidade da educação. Importante também reforçar a importância do comparecimento dos/as senadores/as favoráveis à nossa proposta na próxima sessão da Comissão (terça-feira, dia 18/12).

Contamos com o apoio de todos/as!

FONTE: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/20439-senado-debate-diretrizes-nacionais-para-os-planos-de-carreira-dos-profissionais-da-educacao.html

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