O SISMUC Regional vem através desta, externar sua indignação e decepção quanto ao posicionamento tomado pelo Gestor Municipal de Caruaru mostrando um total desconhecimento do assunto: “armar o Guarda Municipal é um crime”. Tal declaração aconteceu, durante entrevista dada ao jornalista e blogueiro Mário Flávio, em seu programa Panorama Entrevista, realizado no dia 26.09.2016 na Rádio Globo FM 89.9, Caruaru/PE, em relação as Guardas Municipais do Brasil no geral, e, em especial, contra os briosos companheiros Servidores da Guarda Municipal de Caruaru que, saem dos seus lares todos os dias para trabalhar na proteção e manutenção da ordem nos espaços públicos ou mesmo na cooperação do controle e fluidez do caótico trânsito do nosso município, sem a mínima condição de autoproteção. Ora, se estes não têm condições de se proteger, como farão para proteger os espaços públicos, colaborar no trânsito ou mesmo com a polícia durante a detenção de um infrator enquanto os PM’s cheguem para assumir a ocorrência.
Nosso posicionamento se deve ao simples fato de estarmos sob a égide de uma Carta Magna (Constituição), que por ser à Lei Maior de uma nação, diz e orienta todos nós que o Regime Jurídico no qual vivemos, é o Estado Democrático de Direitos e, portanto, devemos ser regidos por Leis. E nesse caso, Leis é o que não faltam:
 
  • Lei Federal – 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, que permite a categoria ser armada;
  • Lei Federal – 13.022/2014 – Estatuto Geral dos Guardas Municipais, que enquadra a Guarda Municipal como sendo de patrulhamento ostensivo e armado;
  • Lei Municipal – 4.819/2009 – É atribuição municipal através destes servidores, proteger os caruaruenses.
 
 
 
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